As alterações ao Regulamento de Imigração e Proteção de Refugiados (SOR/2002-227) do Canadá entraram em vigor em 3 de novembro de 2026, reformulando a forma como os pedidos de refúgio são apresentados, analisados e encaminhados para audiência. Introduzidas pelo Departamento de Imigração, Refugiados e Cidadania do Canadá (IRCC) sob a Lei para Fortalecer o Sistema de Imigração e as Fronteiras do Canadá (Projeto de Lei C-12), as reformas estabelecem um processo unificado de entrada online, fixam um prazo de 60 dias para envio de documentos, impõem prazos prévios à triagem de segurança federal e tornam permanente o acesso a permissões de trabalho abertas para solicitantes elegíveis.
Durante anos, as solicitações feitas dentro do Canadá e nos pontos de entrada seguiram procedimentos distintos, e os processos eram rotineiramente encaminhados para o Conselho de Imigração e Refúgio do Canadá (IRB) antes que a verificação de antecedentes ou a documentação do requerente estivesse completa. Esse fluxo resultava em audiências adiadas e em dezenas de milhares de processos inativos na fila do tribunal. Sob as regras modernizadas, o IRCC e a Agência de Serviços de Fronteira do Canadá (CBSA) verificam a integridade e a admissibilidade do processo com antecedência, garantindo que apenas solicitações prontas para audiência cheguem à Divisão de Proteção de Refugiados (RPD) do IRB.
Resumo das Mudanças Regulamentares de 3 de Novembro de 2026
| Área da Reforma | Estrutura Anterior | Regra em Vigor em 3 de Novembro de 2026 |
|---|---|---|
| Entrada Online e Prazo de Envio | Fluxos separados para pedidos no país e nos pontos de entrada, com prazos documentais pós-entrada inconsistentes. | Processo unificado pelo Portal do IRCC; solicitantes no país indicam intenção online antes do agendamento presencial com oficial. Solicitantes elegíveis têm 60 dias para enviar os documentos completos (com uma extensão de 30 dias sob solicitação). |
| Triagem de Segurança e Integridade | Muitas vezes, os pedidos eram encaminhados ao IRB antes da conclusão das verificações de segurança, criminalidade e integridade. | Prazo regulamentar para que IRCC, CBSA e parceiros de segurança finalizem análises prévias antes do encaminhamento ao IRB, garantindo que apenas processos prontos prossigam. |
| Pedidos Retirados e Abandonados | Poucos detalhes regulamentares sobre retiradas ministeriais, restabelecimentos e processos inativos não encaminhados. | Notificação por escrito ao Ministro retira o pedido não encaminhado; estabelece critérios claros de restabelecimento e define etapas caso o IRB determine que o pedido não foi abandonado. |
| Solicitantes Vulneráveis | As regras para representantes designados eram bem definidas no IRB, mas pouco detalhadas nas fases do IRCC e da CBSA. | Codifica quando o IRCC ou a CBSA devem nomear um representante designado para menores de 18 anos e pessoas incapazes de compreender o processo, suas funções e quando a nomeação termina. |
| Acordo de Terceiro País Seguro (STCA) | Contagem de 14 dias do Protocolo Adicional e regras para familiares com processos pendentes vinculadas a etapas antigas de entrada. | Mantém as regras de fronteira, esclarecendo que a contagem de 14 dias começa no envio pelo portal online, e processos de âncora familiar precisam apenas ser considerados elegíveis para encaminhamento ao IRB. |
| Permissão de Trabalho para Solicitantes | Dependia de ajustes temporários de políticas públicas para conceder permissões de trabalho antes do encaminhamento formal ao IRB. | Autoriza de forma permanente permissões de trabalho abertas (artigo 206 do IRPR) assim que o solicitante elegível apresentar um pedido completo. |
| Exceções às Barras de Inelegibilidade | O Projeto de Lei C-12 impediu o envio ao IRB para pedidos feitos mais de 1 ano após a primeira entrada ou 14 dias ou mais após entrada irregular dos EUA. | Isenta menores desacompanhados das novas restrições e isenta requerentes que registrarem a intenção no Portal do IRCC durante o primeiro ano no Canadá. |
Como as Sete Mudanças no Sistema de Refúgio Funcionam na Prática
1. Processo Unificado de Solicitação Online e o Prazo de 60 Dias para Documentos
O IRCC consolidou a entrada de pedidos de refúgio em um fluxo online unificado por meio do Portal do IRCC, tanto para escritórios internos quanto para pontos de entrada. Indivíduos que buscam proteção de dentro do Canadá agora iniciam respondendo às perguntas preliminares no Portal do IRCC para formalizar a intenção de apresentar um pedido. O IRCC agenda, então, um atendimento presencial com um oficial, no qual o indivíduo formaliza o pedido, fornece dados biométricos e conclui as etapas de triagem.
Assim que o oficial determina que uma solicitação (iniciada no país ou em ponto de entrada) é elegível para encaminhamento ao IRB, o requerente tem 60 dias corridos para submeter o pacote de inscrição completo e as informações comprobatórias necessárias ao Ministro. Requerentes que precisarem de prazo extra para reunir documentos de identidade ou obter assistência jurídica podem solicitar uma extensão única de 30 dias, mantendo-se a flexibilidade processual diante de falhas técnicas ou circunstâncias excepcionais que impeçam o envio no prazo. O recolhimento do processo completo nesta etapa permite ao Ministro analisar os documentos antes que o caso entre no cronograma de audiências do IRB.
2. Prazos Pré-Encaminhamento para Revisões Governamentais de Segurança e Admissibilidade
Antes de um pedido de refúgio ser julgado quanto ao mérito, órgãos federais de segurança realizam verificações de antecedentes envolvendo segurança nacional, criminalidade grave, admissibilidade e integridade do programa. Sob o regulamento alterado, o governo fixou um prazo formal (estabelecido em uma estrutura operacional de 365 dias) para concluir essa triagem inicial antes de encaminhar o pedido ao IRB.
A retenção do encaminhamento até a conclusão da verificação de admissibilidade e segurança impede que processos inviáveis ocupem datas de audiência na RPD. Ao mesmo tempo, a revogação de datas rígidas definidas por oficiais permite que o IRB agende audiências apenas quando a análise governamental e a documentação inicial do requerente estiverem totalmente concluídas.
3. Regras Mais Claras para Pedidos Retirados e Processos Não Abandonados
As novas normas estabelecem uma distinção mais clara entre solicitações ativas e processos que não estão mais sendo conduzidos. Antes do encaminhamento ao IRB, o pedido é formalmente retirado quando o solicitante notifica o Ministro por escrito. Caso o Ministro retire o pedido, os novos dispositivos especificam as condições exatas para o restabelecimento, exigindo solicitação dentro do prazo hábil e justificativa por escrito para qualquer atraso.
Da mesma forma, embora um pedido possa ser declarado abandonado se o requerente perder etapas ou prazos obrigatórios, as regras esclarecem as medidas exatas que o interessado deve tomar para dar andamento ao processo quando o IRB decide que o pedido não foi abandonado. Processos inativos são filtrados logo no início em vez de se acumularem no acervo do tribunal.
4. Maiores Garantias Processuais para Solicitantes Vulneráveis
Crianças desacompanhadas, jovens com menos de 18 anos de idade e adultos incapazes de compreender a natureza dos procedimentos de refúgio necessitam de garantias processuais específicas desde a fase inicial de recepção. O regulamento atualizado codifica regras obrigatórias para a nomeação de um representante designado durante o processamento no IRCC e na CBSA, estabelecendo critérios de qualificação, responsabilidades de conduta e as condições de encerramento da nomeação.
5. Manutenção do Acordo de Terceiro País Seguro
Sob o Acordo de Terceiro País Seguro (STCA) entre Canadá e EUA e seu Protocolo Adicional de março de 2023, a maioria dos cidadãos estrangeiros que entram no Canadá vindos dos Estados Unidos por um ponto oficial de entrada terrestre, ou cruzando fora dos pontos autorizados e solicitando refúgio dentro de 14 dias, fica impedida de pedir refúgio no Canadá, salvo se atender a uma exceção legal (como ter um familiar qualificado no país).
As alterações de 3 de novembro de 2026 não mudam a elegibilidade de fundo do STCA, mas atualizam dois pontos técnicos para que o fluxo modernizado do portal não prejudique os solicitantes:
- Cálculo dos 14 dias do Protocolo Adicional: Para indivíduos que realizam a travessia irregular fora de portos de entrada terrestres, o período de 14 dias é calculado até a data em que a pessoa envia o pedido online no Portal do IRCC indicando a intenção de solicitar refúgio, em vez de esperar pela data do agendamento presencial.
- Exceção para familiar no Canadá: Quando o solicitante recém-chegado se ampara em um familiar no Canadá com pedido de refúgio pendente, o processo desse parente agora precisa apenas ter sido considerado elegível para encaminhamento ao IRB, em vez de já ter sido formalmente encaminhado, evitando que o tempo de triagem governamental prejudique os parentes que chegam.
6. Acesso Permanente a Permissões de Trabalho Abertas
O acesso ao emprego regular permite que os solicitantes de refúgio se sustentem sem depender de assistência social provincial enquanto aguardam a decisão. O novo regulamento torna permanente a diretriz do IRCC sob o artigo 206 do IRPR, permitindo que solicitantes com processos elegíveis obtenham permissões de trabalho abertas após enviarem uma solicitação completa (junto com a biometria exigida e o exame médico de imigração), sem necessidade de aguardar o encaminhamento formal ao IRB. A rapidez na emissão segue diretamente ligada à prontidão do solicitante em submeter a documentação completa.
7. Exceções Direcionadas às Restrições de Inelegibilidade do Projeto de Lei C-12
Quando o Projeto de Lei C-12 recebeu a Sanção Real em 26 de março de 2026, introduziu dois grandes impedimentos legais de encaminhamento no artigo 101 da Lei de Imigração e Proteção de Refugiados (IRPA): pedidos feitos mais de um ano após a primeira entrada no Canadá (para entradas posteriores a 24 de junho de 2020) e pedidos feitos 14 dias ou mais após uma travessia terrestre irregular a partir dos Estados Unidos. As pessoas enquadradas nessas restrições não podem ser encaminhadas ao IRB, embora ainda possam requerer uma Avaliação de Risco Pré-Remoção (PRRA) em formato documental antes da execução da ordem de remoção.
Para evitar situações de injustiça sob essas diretrizes, as regras de 3 de novembro de 2026 acrescentam duas exceções importantes:
- Menores desacompanhados: Menores de 18 anos no Canadá desacompanhados de pai, mãe ou tutor legal estão isentos dos novos impedimentos do Projeto de Lei C-12 e mantêm o direito ao encaminhamento integral ao IRB.
- Registro no portal durante o primeiro ano: Indivíduos que se registrarem no Portal do IRCC e enviarem as informações iniciais demonstrando intenção de pedir refúgio dentro de um ano a partir da primeira chegada ao Canadá ficam isentos do impedimento de um ano, mesmo que o IRCC agende a entrevista presencial após esse prazo de 12 meses.
O Que É o Refúgio no Canadá e o Que os Requerentes Devem Provar
Na legislação canadense, apresentar um pedido de refúgio (formalmente denominado pedido de proteção de refugiado sob a Parte 2 da IRPA) significa solicitar ao Canadá que não execute a remoção para o país de nacionalidade ou residência habitual, porque o retorno sujeitaria a pessoa a perseguição, tortura ou risco real à sua vida ou integridade física. Ao contrário do reassentamento de refugiados no exterior (onde pessoas fora do Canadá são encaminhadas pela Agência da ONU para Refugiados ou por patrocinadores privados antes da viagem), os pedidos de refúgio só podem ser apresentados por pessoas fisicamente no Canadá ou ao chegarem a um ponto de entrada canadense.
O refúgio é um instrumento de proteção jurídica, não uma categoria comum de imigração humanitária ou econômica. Todo solicitante encaminhado tem o ônus jurídico de comprovar, com base no equilíbrio de probabilidades (ou seja, demonstrando que é mais provável que ocorra do que não ocorra), que cumpre pelo menos uma das duas definições legais julgadas pela Divisão de Proteção de Refugiados do IRB. Isso deve ser sustentado por documentos confiáveis de identidade, uma narrativa consistente no formulário de Base da Reivindicação (BOC) e evidências objetivas das condições do país que comprovem a indisponibilidade de proteção estatal e a inviabilidade de refúgio interno seguro.
Os Dois Fundamentos Legais de Proteção
- Refugiado pela Convenção (artigo 96 da IRPA): O requerente deve demonstrar um temor fundado de perseguição no seu país de nacionalidade (ou no país de antiga residência habitual, se for apátrida) vinculado a pelo menos um dos cinco motivos da Convenção: raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social. Pela jurisprudência canadense, o pertencimento a um grupo social específico abrange traços inatos ou imutáveis, incluindo perseguição de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e violência doméstica ou familiar grave quando o Estado falha em proteger.
- Pessoa com Necessidade de Proteção (subartigo 97(1) da IRPA): Mesmo sem vínculo com um dos cinco motivos da Convenção, o solicitante se qualifica se a remoção para o país de origem o submeter pessoalmente ao perigo de tortura ou a risco à sua vida ou a tratamento ou punição cruel e incomum. Para alegações fora do enquadramento de tortura pelo parágrafo 97(1)(b), aplicam-se quatro condições rigorosas: a proteção estatal deve ser inexistente; o risco deve atingir o requerente em todas as regiões do país; o risco não pode ser geral para outros indivíduos do país; e o risco não pode decorrer de sanções legais em conformidade com normas internacionais ou de deficiências de assistência médica local.
Situações não amparadas: Dificuldades econômicas, desemprego elevado, vencimento de mensalidades ou perda de status de visto de estudante ou permissão de trabalho, busca por melhor atendimento de saúde e criminalidade generalizada, ação de facções ou extorsão sofrida de maneira ampla pelos residentes de um país não preenchem os requisitos dos artigos 96 ou 97(1). Os solicitantes também são excluídos ou impedidos de encaminhamento ao IRB se tiverem cometido crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou crimes graves não políticos fora do Canadá (artigo 98 da IRPA), se representarem ameaça à segurança ou cometerem crimes graves, se tiverem solicitado refúgio anteriormente no Canadá ou se tiverem pedido prévio confirmado via compartilhamento biométrico com Estados Unidos, Reino Unido, Austrália ou Nova Zelândia (artigo 101 da IRPA).
Tendências Recentes de Refúgio no Canadá (2021 a 2026)
A ampla reforma regulamentar de novembro de 2026 no Canadá ocorre durante uma mudança estrutural importante nos volumes de pedidos de refúgio. Após crescerem mais de sete vezes entre 2020 e 2024, as novas solicitações caíram de forma expressiva em 2025 e nos primeiros oito meses de 2026, mesmo enquanto o IRB segue trabalhando para processar um acervo histórico de processos pendentes.
Entrada Mensal de Solicitações Cai 52% em 2026 Após Endurecimento de Vistos e Regras de Fronteira
De acordo com dados operacionais oficiais do IRCC até 31 de agosto de 2026, o número anual de pedidos de refúgio subiu de cerca de 24.000 em 2020 e 25.000 em 2021 para mais de 92.000 em 2022, 144.000 em 2023 e atingiu um pico histórico superior a 173.000 solicitantes em 2024. O volume caiu 34% em 2025 para 114.520 requerentes, sendo 68% dos pedidos de 2025 feitos no país, 17% em pontos oficiais de fronteira terrestre, 10% em aeroportos e 5% após travessias irregulares de fronteira.
Essa retração intensificou-se em 2026. Entre janeiro e agosto de 2026, o IRCC e a CBSA registraram 37.775 solicitantes de refúgio no total, uma queda de 52% em relação aos 79.020 registrados de janeiro a agosto de 2025 e recuo de 68% frente aos 118.805 anotados nos mesmos oito meses de 2024. A média mensal ficou em torno de 6.165 pedidos no primeiro trimestre de 2026 (6.450 em janeiro, 5.900 em fevereiro e 6.150 em março), caindo logo após as barreiras de um ano e de 14 dias do Projeto de Lei C-12 entrarem em vigor em 26 de março de 2026, marcando 3.825 em abril, 3.600 em maio e a mínima de vários anos de 3.290 em junho, antes de subir para 3.985 em julho e 4.575 em agosto.
Três mudanças operacionais impulsionaram o declínio verificado entre 2024 e 2026:
- Queda acentuada em pontos de entrada e aeroportos: As solicitações em portos de entrada terrestres e aéreos entre janeiro e agosto caíram 78% em dois anos, saindo de 44.000 em 2024 para 25.045 em 2025 e 9.640 em 2026. Somente os pedidos em aeroportos recuaram 86% nesse intervalo (de 33.445 para 4.735), após as mudanças na exigência de visto para cidadãos mexicanos em fevereiro de 2024 (que reduziram os pedidos de mexicanos em aeroportos em 97%) e o endurecimento nas triagens pré-embarque.
- Redução de solicitações por titulares de Visto de Residente Temporário (TRV): Pedidos mensais apresentados por titulares de TRV caíram 73%, passando de 7.405 em agosto de 2024 para 1.990 em agosto de 2026, paralelamente à diminuição nas admissões de visitantes e estudantes internacionais. As travessias irregulares fora de pontos autorizados também passaram de uma média de 165 por dia em março de 2023 (antes do Protocolo Adicional do STCA) para cerca de 13 por dia.
- Concentração provincial: De janeiro a agosto de 2026, Ontário (19.085 solicitantes, ou 50,5%) e Quebec (10.090 solicitantes, ou 26,7%) concentraram juntos 77,2% de todos os pedidos no país, seguidos por Colúmbia Britânica (2.985) e Alberta (2.980).
Acervo Pendente do IRB Registra Primeira Redução Líquida Desde 2021
Embora a chegada de novos pedidos tenha arrefecido em 2025 e 2026, os aumentos expressivos anteriores levaram o acervo pendente da Divisão de Proteção de Refugiados a um recorde histórico de 299.614 processos no encerramento de 2025, superando em mais de cinco vezes os 55.937 casos pendentes no final de 2021. Somente em 2024, 190.039 pedidos foram encaminhados à RPD, contra 73.456 finalizações.
O primeiro semestre de 2026 representou uma virada nítida no tribunal. Entre janeiro e junho de 2026, os novos encaminhamentos à RPD caíram para 26.467, enquanto as finalizações se aceleraram para 49.960 (um ritmo próximo de 100.000 decisões anualizadas). Com isso, o volume de casos pendentes na RPD teve queda de 23.515 processos (-7,8%), chegando a 276.099 em 30 de junho de 2026, registrando a primeira redução líquida em cinco anos.
Igualmente relevante é o modo como os processos do primeiro semestre de 2026 foram finalizados: de um total de 49.960 encerramentos, 15.591 processos (31,2%) foram retirados ou concluídos sem julgamento de mérito e 4.094 casos (8,2%) foram declarados abandonados. Em outros termos, 39,4% de todos os processos finalizados na RPD no primeiro semestre de 2026 terminaram sem uma decisão de mérito de deferimento ou indeferimento. Essa elevada proporção de processos não continuados explica por que o novo regulamento do IRCC de 3 de novembro de 2026 exige a conclusão da documentação em 60 dias e estabelece controles rigorosos de retirada ministerial antes que os casos cheguem ao tribunal.
Principais Países de Origem e Decisões de Mérito no Primeiro Semestre de 2026
Considerando os processos decididos quanto ao mérito substantivo entre janeiro e junho de 2026 (22.109 deferidos contra 8.166 indeferidos), a taxa de reconhecimento de mérito da RPD foi de 73,0% (correspondendo a 44,3% de todos os 49.960 casos finalizados). Os desfechos variaram de forma notável conforme a nacionalidade, dependendo das circunstâncias do país e da forma de entrada:
- A Índia manteve a liderança como o maior país de origem tanto em novos encaminhamentos (4.322 no primeiro semestre de 2026) quanto em processos pendentes na RPD (43.196), registrando 902 deferimentos contra 1.379 indeferimentos (taxa de aprovação de mérito de 39,5%), além de 4.523 pedidos abandonados ou retirados.
- O Haiti ficou em segundo lugar em novos encaminhamentos no primeiro semestre de 2026 (2.262) e em terceiro em casos pendentes (27.053), atingindo 3.112 deferimentos contra 512 indeferimentos (taxa de aprovação de mérito de 85,9%).
- O Irã registrou 1.004 encaminhamentos e 1.984 deferimentos frente a apenas 214 indeferimentos (taxa de aprovação de mérito de 90,3%), enquanto o México detém o segundo maior acervo histórico pendente, com 29.438 solicitações decorrentes de chegadas sem exigência de visto anteriores a 2024, somando 1.401 deferimentos, 733 indeferimentos e 1.833 processos retirados ou abandonados no primeiro semestre de 2026.
Orientações Práticas para Solicitantes e Residentes Temporários
- Acompanhe com atenção o prazo de um ano da chegada: Estrangeiros que entraram no Canadá após 24 de junho de 2020 e enfrentam riscos reais no país de origem devem registrar o pedido inicial no Portal do IRCC indicando a intenção de solicitar refúgio antes de completar um ano da primeira entrada no Canadá, assegurando a elegibilidade para a audiência no IRB em vez de ficarem restritos à Avaliação de Risco Pré-Remoção.
- Considere o prazo de 60 dias para documentação como improrrogável: Após a confirmação de elegibilidade para encaminhamento, reúna documentos de identidade, traduções e a narrativa detalhada e precisa da Base da Reivindicação dentro do prazo de 60 dias, solicitando com antecedência a prorrogação única de 30 dias se certidões civis ou registros policiais no exterior demorarem a ser emitidos.
- Nunca utilize o pedido de refúgio apenas para estender status temporário a expirar: Entrar com uma solicitação sem fundamento quando um visto de estudo, Permissão de Trabalho Pós-Graduação (PGWP) ou registro de visitante estiver expirando gera uma ordem condicional de remoção, registro permanente no histórico do IRCC e risco de apuração por declarações falsas se houver inconsistências com pedidos temporários anteriores.
- Conclua os exames médicos e as exigências do portal rapidamente para obter a permissão de trabalho: Como as permissões de trabalho abertas sob o artigo 206 do IRPR dependem do envio do pedido completo e da realização do exame médico de imigração, qualquer demora na entrega dos formulários iniciais retarda a concessão da autorização formal de trabalho.
- Busque representação profissional autorizada perante o tribunal: Os pedidos de refúgio envolvem normas probatórias estritas sobre identificação, proteção estatal e alternativas de fuga interna. Solicitantes que contratarem representação remunerada devem trabalhar exclusivamente com advogados de imigração canadenses devidamente habilitados ou com Consultores Regulamentados de Imigração Canadense que possuam a certificação RCIC-IRB para atuar perante o Conselho de Imigração e Refúgio.





