A Lei de Fortalecimento do Sistema de Imigração e das Fronteiras do Canadá, amplamente conhecida como Projeto de Lei C-12, recebeu oficialmente a Sanção Real e foi promulgada em 26 de março de 2026. Esta legislação estabelece uma mudança definitiva na gestão da integridade fronteiriça, no processamento de pedidos de refúgio e no compartilhamento doméstico de informações. Ao abordar vulnerabilidades sistêmicas, o novo arcabouço jurídico concede às autoridades ferramentas operacionais para otimizar o processamento, implementando, simultaneamente, mecanismos rigorosos de fiscalização. Para requerentes e cidadãos estrangeiros, compreender o alcance destas atualizações regulatórias é imperativo para a manutenção da conformidade legal.
Critérios de Elegibilidade Estritos e Modernização do Processamento de Refúgio
O sistema de refúgio canadense visa proteger indivíduos que enfrentam risco real de dano grave ou perseguição. Para gerir aumentos súbitos no volume de solicitações e desestimular o uso do sistema de asilo como alternativa às vias econômicas regulares, o governo introduziu dois requisitos de elegibilidade rigorosos. Estas normas aplicar-se-ão estritamente a todos os novos pedidos de refúgio apresentados em ou após 3 de junho de 2025:
- Pedidos protocolados mais de 1 ano após a primeira entrada do indivíduo no Canadá (caso essa entrada tenha ocorrido após 24 de junho de 2020) não serão encaminhados ao Conselho de Imigração e Refugiados do Canadá (IRB/CISR), independentemente de eventuais saídas e reentradas subsequentes.
- Solicitações feitas por indivíduos que realizarem a travessia irregular da fronteira terrestre entre o Canadá e os EUA, fora dos portos de entrada designados, e que aguardarem mais de 14 dias para formalizar o pedido, também terão o encaminhamento ao IRB/CISR indeferido.
O Acordo de Terceiro País Seguro permanece plenamente vigente, o que significa que aqueles que solicitarem refúgio em um porto de entrada terrestre ou dentro de 14 dias após uma travessia irregular continuarão sujeitos à devolução aos Estados Unidos, a menos que se enquadrem em critérios específicos de isenção. Grupos vulneráveis, particularmente menores não acompanhados e sem tutela legal, receberão consideração especializada pelos oficiais de avaliação. Além disso, indivíduos afetados por estes indeferimentos imediatos mantêm o direito à Avaliação de Risco Antes da Remoção (PRRA/ERAR) para garantir que não sejam deportados para ambientes de alto risco. A implementação destes prazos peremptórios sinaliza uma mudança clara de política, priorizando pedidos apresentados imediatamente após a chegada, visando reduzir o passivo processual (backlog), mas impondo um ônus maior aos recém-chegados para navegar no sistema jurídico sem dilação.
Complementando estas restrições de elegibilidade, o governo está reformulando os regulamentos procedimentais para aumentar a eficiência global. O sistema modernizado simplifica o portal de peticionamento online para eliminar formulários redundantes e duplicidade de questionamentos. Doravante, apenas processos integralmente instruídos e prontos para pauta serão encaminhados ao IRB/CISR. Os requerentes devem manter presença física no Canadá durante a fase de decisão; o retorno voluntário ao país de origem da alegada perseguição resultará no abandono automático do pedido. Adicionalmente, o sistema purgará ativamente casos inativos e agilizará partidas voluntárias, tornando as ordens de remoção executáveis no exato dia em que um pedido for formalmente retirado.
Protocolos de Compartilhamento de Informações Internas
Para otimizar a coordenação interdepartamental, a nova legislação estabelece autoridade legal clara para o compartilhamento interno e doméstico de dados sensíveis dos requerentes. Por meio de acordos formais por escrito, o departamento pode agora trocar registros de identidade, detalhes de status legal e documentos emitidos com parceiros federais, provinciais e territoriais. Esta infraestrutura também permite o cruzamento interno de dados, como a utilização de informações de residência permanente para acelerar avaliações de cidadania.
Salvaguardas robustas de privacidade estão incorporadas neste arcabouço para proteger os direitos garantidos pela Carta Canadense de Direitos e Liberdades. O intercâmbio de informações limita-se estritamente a parceiros domésticos legalmente autorizados a coletar tais dados para fins específicos e documentados. Organismos provinciais e territoriais estão terminantemente proibidos de compartilhar estas informações com governos estrangeiros sem o consentimento federal explícito e por escrito, garantindo a conformidade com as obrigações internacionais de non-refoulement (não-devolução). Internamente, uma avaliação de impacto na privacidade deve ser concluída antes da ativação de qualquer novo protocolo, restringindo o acesso dos funcionários exclusivamente aos arquivos necessários.
Poderes Executivos Ampliados e Aplicação Prática
O governo adquiriu ferramentas legislativas abrangentes para gerir grandes volumes de documentos de imigração, incluindo vistos, autorizações eletrônicas de viagem (eTA), permissões de trabalho e de estudo. Quando considerado necessário para o interesse público, as autoridades podem agora cancelar em massa, suspender ou modificar documentos, bem como interromper o recebimento ou processamento de categorias específicas de pedidos. O limiar jurídico para “interesse público” é definido por questões que envolvam fraude sistêmica, erros administrativos, ameaças à segurança nacional ou riscos generalizados à saúde pública.
Para ilustrar a aplicação destas leis, considere um residente temporário que chegou ao Canadá com visto de visitante em 1º de janeiro de 2022. Se o seu país de origem enfrentar uma crise súbita e ele decidir solicitar refúgio em 1º de julho de 2025, o pedido não será encaminhado ao IRB/CISR, pois ele permanece no Canadá há mais de 1 ano. Em vez disso, terá acesso apenas à Avaliação de Risco Antes da Remoção (PRRA) para evitar a deportação para uma situação de perigo.
Em outro cenário relativo aos poderes executivos, caso as autoridades descubram um esquema de fraude coordenada envolvendo cartas de aceitação falsas de uma instituição de ensino específica, o Gabinete tem agora o poder de suspender instantaneamente o processamento de todas as permissões de estudo vinculadas a essa instituição. Em vez de indeferir individualmente milhares de pedidos, esta suspensão coletiva protege o interesse público de imediato. Conceder ao Poder Executivo a autoridade para pausar ou suspender o processamento de documentos em massa oferece um mecanismo poderoso para conter fraudes sistêmicas rapidamente, embora possa introduzir interrupções abruptas para candidatos idôneos que dependem dos prazos padrão de processamento.
Navegar por mudanças legislativas rápidas e novos prazos peremptórios gera complexidades práticas para quem busca segurança ou estabilidade. Pequenos erros administrativos ou a incompreensão das novas datas de corte podem resultar no indeferimento imediato da solicitação ou na perda do status legal. A preparação de uma aplicação impecável exige atenção meticulosa ao cenário regulatório em evolução. A orientação profissional é crucial para garantir que cada requisito seja cumprido com precisão e agilidade. Consultar um representante legal experiente proporciona a clareza necessária, desde o aconselhamento sobre prazos de elegibilidade até a representação formal perante as autoridades imigratórias.
Citation
"Projeto de Lei C-12 Promulgado: Novos Prazos para Pedidos de Refúgio em Junho de 2025." RED Immigration Consulting. Published março 30, 2026. https://redim.ca/pt-br/projeto-de-lei-c-12-novos-prazos-pedidos-refugio-junho-2025/
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